As pessoas que pretendam viajar especialmente neste período de férias devem ficar atentas aos casos em que é necessária a autorização de viagem para crianças e adolescentes, a fim de evitar problemas na hora da viagem.
Viagem Nacional
A autorização para viagem nacional de crianças com até 12 anos incompletos está regulamentada pela Portaria nº 10/97 da 1ª Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal, nos seguintes termos:
- criança acompanhada dos pais ou parentes até 3º grau (avós, tios e irmão maiores de 18 anos) não precisa de autorização;
- no caso de criança desacompanhada ou com pessoas que não sejam parentes até 3º grau, o pai ou a mãe deve comparecer a um dos postos da 1ª VIJ/DF com a certidão de nascimento original.
Viagem Internacional
A autorização judicial para que crianças ou adolescentes brasileiros residentes no Brasil viajem ao exterior está prevista na Resolução nº 131/2011 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Essa autorização é dispensável nas seguintes situações:
- em companhia de ambos os genitores;
- em companhia de um dos genitores, desde que haja autorização do outro, com firma reconhecida;
- desacompanhado ou em companhia de terceiros maiores e capazes, designados pelos genitores.
Veja Também:
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- Feriado x Ponto Facultativo
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