Receita Reabre Parcelamento de Dívidas

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A Receita Federal deve abrir na próxima semana o prazo para a adesão ao programa de pagamento de dívidas a empresas multinacionais, bancos e companhias de seguros. A reabertura está prevista em Lei 12.973 (antiga MP 627), publicada 14 de maio de 2014, para os impostos acumulados até 31 de dezembro de 2013. No ano passado, o Governo abriu um programa de pagamento de débitos de PIS e Cofins para instituições financeiras e de seguros empresas e do IRPJ e da CSLL para empresas brasileiras com lucros de controladas e coligadas no exterior. O programa, no entanto, graças a dívidas até o final de 2012. A lei 12.973 reabriu o período de parcelamento e ampliou em um ano a possibilidade de pagamento de impostos em atraso.

O Coordenador-Geral de cobrança e arrecadação de receitas, João Paulo Martins da Silva, disse que o termo de adesão deve ir até o final de julho. “Provavelmente, a adesão será de as mesmas empresas que aderiram no ano passado”, disse ele. Na quarta-feira, as receitas e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), publicado no Diário Oficial da União (DOU) a decisão de reabrir o período de adesão à chamada crise Refil para tributos vencidos até 30 de novembro de 2008. A reabertura Também foi previsto na lei, mas nas mesmas condições 12.973 no ano passado.

O montante da dívida pode ser paga em até 180 performances. As multas e juros de dívidas podem ser amortizados com o uso de créditos de prejuízos fiscais e contribuição social de base de cálculo do imposto negativo. O requerimento de pedido de adesão está disponível nos sites da receita e PGFN. O prazo final em 31 de julho de 2014. Segundo a Receita Federal, os impostos devem ser recolhidos até o último dia útil do mês de julho. O cálculo do valor para pagamento em dinheiro deve ser feito pelo contribuinte, aplicar as reduções de juros e multa imposta por lei.

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Os contribuintes que optarem pelo pagamento ou pagamento à vista, quando a primeira reabertura não precisa fazer novas adesões ao regime a que me solicitou o benefício. No entanto, eles podem fazer escolhas para os modos que ainda não aderiram.

O Coordenador de receita, disse que a adesão aos parcelamentos não deve ser muito alto. “Como foi reaberto em novembro e dezembro do ano passado, agora só deve se juntar a alguém que perdeu o prazo no final do ano passado ou que tenha surgido alguma nova dívida. Membership será pequeno”, disse ele.

Por outro lado, a Receita Federal espera uma maior adesão ao programa após a medida provisória 638 é sancionada pela presidente Dilma Rousseff. Isso porque o MP oferece uma nova abertura do Refis da crise, mas para débitos tributários vencidos até 31 de dezembro de 2013. “A adesão será grande. Será uma grande parcela”, disse Martins da Silva.

Os Governos já incluídos nas receitas de previsão do orçamento de US $ 12,5 bilhões em extraordinária segundo metade, dependendo da ampliação do escopo de Refis da crise. O Coordenador receita adverte, no entanto, que, para os contribuintes com inadimplência até 2008 é o programa de adesão mais vantajoso agora. A MP 638 estabeleceu entradas maiores: 10% do montante devido a débitos de até US $ 1 milhão e entrada de 20% para dívidas acima deste valor. O Governo prometeu aos empresários que tentam reduzir o valor dessas entradas através de uma nova medida provisória, mas ainda não há decisão. Está em estudo a possibilidade de criar mais faixas.

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