O artigo 1º do Decreto nº 33.533/12 prorrogou, em caráter excepcional, o prazo de utilização de créditos do Programa Nota Legal lançados no período de 10 de janeiro de 2010 a 28 de fevereiro de 2010.
Dessa forma, os créditos poderão ser utilizados até 29 de fevereiro de 2012 no abatimento no IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) e/ou no IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) relativos ao exercício de 2012.
Após a data limite referida no paragrafo acima, os créditos não utilizados serão cancelados e estornados a favor da conta do Tesouro do Distrito Federal.
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