Como Abater Doações na Declaração de IR

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Caso você queira fazer doações nesta época de natal onde muitas pessoas são tocadas para, em retribuição àquilo que receberam durante o ano, possam assim ajudar outras pessoas. Essa doação ainda poderá abater o valor do Imposto de renda 2013. O diretor da Vértice Contadores, Sylton Sanches, ressalta que a Receita Federal permite o abatimento de doações no Imposto de Renda, desde que o contribuinte opte pelo modelo completo de declaração.

Mas nem todas as doações estão sujeitas a esse abatimento, observa Sylton.

“Apenas as doações feitas a entidades oficialmente reconhecidas e certificadas como de utilidade públicas podem ser abatidas; além de doações feitas a alguns programaas governamentais, como a do audiovisual (cinema nacional)”, explica o consultor.

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As regras também impõem limite para o abatimento, de 6% do imposto devido para todas as doações. “Valores superiores a esse limite não podem ser abatidos”, diz o consultor.

Sylton Sanches destaca que as doações podem ser abatidas do IR mesmo quando o contribuinte tem imposto a receber (restituições do IR). “Como o limite do abatimento é calculado sobre o valor do imposto apurado, mesmo que o contribuinte tenha imposto a restituir, essa doação poderá aumentar o valor de sua restituição “, explicou ele.

Ao fazer a doação, o contribuinte não poderá se esquecer de solicitar um comprovante da entidade beneficiária, onde conste sua denominação social e o seu CNPJ.

Doações

Pelas regras, as pessoas podem optar pela dedução na declaração de Ajuste Anual das doações, em espécie, aos fundos controlados pelos Conselhos Nacional, Distrital, estaduais e municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente devidamente comprovadas neste ano. Entretanto, neste caso, as deduções são limitadas a 3% do imposto devido.

Segundo o Estatuto do Idoso, os contribuintes também podem optar pelo abatimento no IR das doações, em espécie, aos fundos controlados pelos Conselhos Nacional, Distrital, estaduais e municipais do Idoso devidamente comprovadas, efetuadas no curso do ano-calendário de 2012.

Também podem ser deduzidas doações, ou patrocínios, relativas à lei de Incentivo à Cultura a título de doações ou patrocínios, tanto mediante contribuições ao Fundo Nacional de Cultura (FNC) como em apoio direto, desde que enquadrados nos objetivos do Programa Nacional de Apoio à Cultura, a programas, projetos e ações culturais, além de doações para o incentivo à atividade audiovisual, ou para incentivo ao desporto (doações ou patrocínios no apoio direto a projetos desportivos e para desportivos previamente aprovados pelo Ministério do Esporte).

Recomendações para o IR 2013:

O diretor da Vértice também deu dicas para o contribuinte realizar sua declaração do IR 2013, cujo prazo deverá começar em março e se estender até o fim de abril, como de costume.

“Não deixe para a última hora: organize a papelada mensalmente (crie uma pasta para documentos do IR); coloque nessa pasta todos os recibos e comprovantes de despesas dedutíveis, contratos de compra e de venda de imóveis ou de Bens móveis (automóveis, motos etc.) e outros documentos”, disse ele.

Acrescentou que o contribuinte deve pedir todos os informes de rendimentos financeiros (bancos) e informes de rendimentos das fontes pagadoras, além de exigir todos os recibos ou Notas Fiscais de despesas dedutíveis do IR (hospitais, médicos, clínicas, dentistas, fonoaudiólogo, psicólogo, etc).

Antes de fazer a declaração, segundo consultor, o contribuinte deve verificar se foram informadas todas as rendas do titular e dos dependentes (salários, aposentadoria, pró-labore, aluguéis, renda de previdência privada, bolsa dos dependentes, pensão alimentícia – se for o caso). Neste e nos últimos anos, a omissão de renda é o principal fator que tem levado contribuintes para a malha fina do Leão.

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