Como Contratar Funcionários com Necessidades Especias?

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Sumário

Muitos empresários já têm no quadro de colaboradores de suas empresas pessoas com deficiência e unem essas contratações ao sucesso nos negócios. Contratá-los pode ser bom para as empresas, pois esses funcionários somam valor aos serviços e a motivação a eles se transforma em produtividade e incentivo para a equipe inteira. Mas você sabe como contratá-los de acordo com a lei?

Conforme a lei 8.213 de 24 de julho de 1991, as empresas que possuem mais de 100 funcionários devem preencher de 2% a 5% de suas vagas de trabalho com a contratação de colaboradores com alguma espécie de deficiência. Lembre-se que, independente dos números que a lei disponibiliza, a empresa que tem consciência de inclusão pode realizar a contratação desses funcionários desde que se atente às suas necessidades.

Em 2010, dados do Ministério do Trabalho e Emprego afirmaram que o número de pessoas com deficiência trabalhando era de 306.013, enquanto em 2009, esse número era de 288.953. Ainda conforme esses dados, os portadores de necessidades especiais conseguem melhor posto no mercado de trabalho, sendo 166.690 empregados, enquanto os que têm deficiência intelectual e múltipla são os menos incluídos e aparecem com 15.606 e 3.845, respectivamente.

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De acordo com Fernando Borges Vieira, advogado do MMAA (Manhães Moreira Advogados Associados), a porcentagem de vagas de empregos a serem direcionadas aos reabilitados ou deficientes dependem do número de trabalhadores contratados na empresa e segue a seguinte proporção:

– Entre 100 e 200 trabalhadores: 2% podem fazer parte do quadro de funcionários da empresa;
– Entre 201 e 500 trabalhadores: 3% podem fazer parte do quadro de funcionários da empresa;
– Entre 500 e 1000 trabalhadores: 4% podem fazer parte do quadro de funcionários da empresa.

Mas, antes de contratar pessoas com necessidades especiais, é necessário saber o que a lei considera como deficiência. O advogado listou os seguintes itens para os empresários darem atenção:

– Perda total ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere impossibilidade para desempenhar atividades, dentro do padrão considerado normal para o ser humano;
– Deficiência permanente, aquela que ocorreu e permaneceu durante um período suficiente para impossibilitar a recuperação ou não ter nenhuma probabilidade de que se mude o estado, apesar de novos tratamentos;
– Redução efetiva e acentuada da capacidade de integração social, sendo necessário o auxílio de equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais para que a pessoa portadora de necessidades especiais possa receber ou transmitir informações importantes ao seu bem-estar e ao desempenhar atividades a serem exercidas.

Lembre-se que as empresas que se encaixam no número de funcionários citados anteriormente nesse artigo e que não obtém a porcentagem certa de trabalhadores portadores de deficiência, podem ser levadas a juízo e estão sujeitas a pagarem multas que variam de acordo com o número de colaboradores que a empresa possui. O pequeno empresário não se encaixa no que diz a lei devido a quantidade de colaboradores, mas pode ter a consciência da inclusão social e procurar uma entidade que o ajude na contratação de pessoas com deficiência.

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