Como Declarar Despesas Médicas na Declaração do Imposto de Renda

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Não se esqueça do prazo para apresentação da Declaração, que vai de 1 março a 30 abril.O software para completar a declaração de imposto, o de 2013, e Receita.net IRPF (usado para transmitir), já está disponíveis no site da Receita Federal.

Abaixo temos algumas dicas sobre como declarar despesas médicas no IRPF 2013:

1. Quais são as despesas dedutíveis médicas na declaração de Ajuste Anual?

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As despesas médicas ou de hospitalização dedutíveis restrito aos pagamentos efetuados pelo contribuinte para o seu próprio ou de seus dependentes constantes da Declaração de Ajuste Anual, incluindo os alimentando em razão da decisão judicial ou acordo judicialmente homologado, ou por escritura pública.

Considerando-se despesas de internação ou médica pagamentos efetuados a médicos de qualquer especialidade, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, e as despesas decorrentes de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.

No caso de despesas com aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias demanda prova com recibo médico ou odontológico e prescrição em nome do beneficiário. Veja também despesas médicas ou de hospitalização:

Os pagamentos efetuados a empresas domiciliadas no Brasil destinadas a cobrir despesas com hospitalização, médicas e odontológicas, bem como as entidades que assegurem o direito de atendimento ou ressarcimento de despesas da mesma natureza;

As despesas da declaração de incapacidade física ou mental, desde que a deficiência é atestada em documento médico é o pagamento efetuado a entidades de deficiência física ou mental.

A dedução dessas despesas está sujeito a pagamentos especificados, informados em matéria de pagamentos e doações feitas a Declaração de Ajuste Anual, e comprovados, quando necessário, com documentos originais que indiquem o nome, endereço e número de inscrição no cadastro de pessoas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) de quem os recebeu.

Supõe-se que, na ausência de documentação, as provas podem ser feitas com o cheque nominativo com a qual foi efetuado o pagamento. Conforme previsto no art. do RIR 73/1999, a juízo da autoridade fiscal, todas as deduções estão sujeitas à comprovação ou justificação, e, portanto, podem ser necessários outros elementos necessários para provar os gastos médicos.

Médicas ou de hospitalização as despesas incorridas no exterior também são dedutíveis, desde que devidamente comprovadas com documentação adequada. Os pagamentos efetuados em moeda estrangeira devem ser convertidos em dólares dos Estados Unidos da América, pelo seu valor fixado pela autoridade monetária do país no qual as despesas foram realizadas, na data do pagamento e, em seguida, no valor do dólar real usando os Estados Unidos da América, fixado para venda pelo Banco Central do Brasil para o último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao do pagamento.

Não são as despesas dedutíveis para o acompanhante, incluindo quarto particular utilizado por este. Não estão a ser aceites para despesas médicas ou de hospitalização deduções que são cobertos por apólices de seguro ou quando será reembolsado por qualquer forma ou meio, por entidades de qualquer natureza, nacionais ou estrangeiras.

2. São dedutíveis como despesas médicas de hospitalização despesa feitas na residência do paciente?

É dedutível no paciente despesas efetuadas em residência, somente se essa despesa for emitida pelo hospital.

3. Há limite para dedução dos pagamentos efetuados pelo contribuinte a instituições que oferecem cobertura de despesas médicas e hospitalares, comumente referido como setor de seguros de saúde?

Não. Pode ser reduzida pelo total dos valores das parcelas mensais pagas para participar de planos de saúde que assegurem direitos de atendimento ou ressarcimento de despesas de natureza médica, odontológica ou hospitalar, prestado por empresas domiciliadas no Brasil, em benefício próprio ou de seus dependentes listados na Declaração de Ajuste Anual.

Esta dedução pode ser apreciada por um contribuinte individual, quer o contrato de prestação de planos de saúde é feita diretamente entre o participante ea empresa ou entre estes e o empregador do participante, desde que os pagamentos sejam desembolsados pelo contribuinte.

A dedução a esse título é condicional que os pagamentos são especificados, informados em matéria de pagamentos e doações feitas a Declaração de Ajuste Anual, e, quando necessário, comprovado com documentação contendo o nome, endereço e número de inscrição no CNPJ da empresa e pode, na sua falta, ser feita indicação do cheque nominativo com que se efetuou o pagamento.

4. Empregados que tenham despesas médicas pagas pelos empregadores e sofrem desconto parcelado dessas despesas em seus salários podem ser deduzidos os montantes deduzidos?

Os desembolsos relativos à despesa médica ou odontológica efetuadas no ano podem ser deduzidos pelo contribuinte que suporta o encargo, desde que os descontos sejam devidamente divididos para pagar o documento de origem.

5. Como informar na declaração de renda as despesas médicas pagas pelo contribuinte, mas reembolsadas pelo empregador ou empresa de seguro de saúde?

Se a restituição é parcial, o valor a ser lançado como despesa médica é a diferença entre o valor gasto e o reembolso. Em matéria de pagamentos e doações feitas a Declaração deve ser sempre informado sobre o valor total da despesa paga.

6. Gastos com medicamentos podem ser deduzidos como despesas médicas?

Não, a menos que você inclua a conta emitida pelo hospital.

7. O contribuinte, ter seguro de saúde, pode deduzir o valor integral pago ao plano, incluindo os valores para cônjuge e filhos quando eles declaram separadamente? E a pessoa singular que consistia como beneficiário de outro plano de saúde pode deduzir as suas despesas?

O contribuinte, plano de saúde, não pode deduzir os valores para cônjuge e filhos, quando eles declaram em separado, pois somente são dedutíveis na declaração os valores pagos aos planos de saúde de indivíduos considerados dependentes da legislação tributária e incluídas na Declaração de a pessoa responsável na medida em que são considerados dependentes.

Em caso de apresentação de declaração em separado, são dedutíveis as despesas fiscais com educação ou médico ou plano de saúde relativo à elaboração de relatórios e tratamento de dependentes incluídos na declaração, o ônus financeiro tenha sido suportado por um terceiro, se este faz parte da família, e não há uma entidade, neste caso, a necessidade de prova da carga. No entanto, se o terceiro não é um membro da entidade familiar, deve provar a transferência de recursos para isso, de alguém que faz parte da entidade familiar.

Prova do encargo financeiro deve ser feita por documentação hábil e respeitável, como o contrato de prestação de serviço ou declaração de plano de saúde e comprovante da transferência de recursos ao titular do plano.

Aplica-se o conceito de entidade familiar a valores pagos a empresas operadoras de planos de saúde, destinada a cobrir os planos de saúde, como as despesas pagas diretamente aos profissionais ou prestadores de serviços médicos, bem como pagamentos de despesas de instrução, os contribuintes e seus dependentes.

Estas são as principais questões sobre saúde e despesas médicas para quem vai fazer a declaração do imposto de renda (IRPF) 2013. Em breve iremos voltar com novos temas e mais perguntas. Até ao próximo.

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