Como declarar o imposto de renda sem se estressar

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Mesmo para pessoas com um procedimento simples para a declaração de imposto de renda, por exemplo, uma pessoa que tem carro e casa próprios, apenas uma fonte de renda (o salário) e uma conta bancária, e não teve despesas debitáveis que justifiquem optar pela declaração completa, pode se complicar caso os dados estejam indisponíveis ou dispersos.

Para muitas pessoas há aspectos adicionais a considerar: aluguéis pagos ou recebidos, planos de previdência privada, compra ou venda de imóveis, veículos e outros bens, recolhimento antecipado por meio de Carnê-Leão (por exemplo, em operações cambiais) etc. – cada um com seus próprios dados a obter e reunir.

A seguir, segue uma sugestão detalhada para facilitar sua declaração:

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Para a declaração atual, primeiro reunir todos os dados e comprovantes mencionados acima em uma mesma pasta ou envelope, antes mesmo de pensar em instalar o programa da Receita Federal ou de ir conversar com um contador – você verá que com os dados à mão, tudo ficará mais fácil.

Para não mais se estressar tanto no ano que vem, adotar desde já a política de reunir em um único local todos os dados referentes ao ano corrente, e assim em 2013 declarar o IRPF em menos de 1 hora, como tanta gente consegue.

Não pense que eu acho isso fácil, em especial na etapa 1, que é a de quem não se organizou no ano passado: isso pode significar ter de encontrar uma infinidade de recibos, comprovantes, contratos, extratos e mais, separar quais valem, e identificar neles os valores certos.

Uma parte pode ser bem fácil de obter: os bancos costumam disponibilizar (ou mesmo enviar pelo correio) um extrato específico com as informações para declaração do imposto de renda, com os saldos em 31/12 do ano passado e do retrasado, informações sobre planos de previdência privada, etc. E os empregadores têm obrigação de disponibilizar até o último dia de fevereiro a DIRF, ou declaração de imposto retido na fonte, que contém a maior parte dos dados sobre salários, previdência pública, 13º e outros que precisam fazer parte da sua declaração.

Mas quem tem fontes de rendas adicionais não conta com essa facilidade a seu favor em todos os casos: precisa também registrar e consolidar cada um dos seus demais rendimentos tributáveis, como prestação de serviços e tantos outros identificados na legislação e nas normas. O contribuinte também precisa eventualmente identificar uma série de informações sobre os valores que possui no banco, em investimentos diversos, e até mesmo as quantias (em moeda estrangeira ou nacional) que guarda em casa.

E até agora só falamos de bens, direitos e rendimentos (do contribuinte e de seus dependentes). Mas tem também o outro lado desta balança: os descontos, baseados em recibos de uma série de serviços de educação, saúde e contribuições a entidades de utilidade pública ou assistenciais, entre outros. Para quem não opta pelo desconto simplificado, estes recibos podem significar um pagamento menor, ou uma restituição maior.

Com todos estes dados em mãos, passa-se a uma mera tarefa de entrada de dados, seleção de algumas opções relativamente inequívocas, transmissão e emissão de recibo – o complicado é saber quais valores preencher…

E, vale destacar uma vez mais, mesmo quem opta por recorrer aos préstimos de um contador ou outro profissional que atue na preparação de declarações do imposto de renda pessoa física não escapa desta ginástica: reunir cada recibo, cada comprovante e cada extrato que traga os valores que devem ser preenchidos na declaração.

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