Como Receber o Pagamento da 1ª Parcela do 13º Salários Junto com as Férias

Fgts - Contabilidade em Brasília | Vértice Contadores e Associados S/S Ltda.

Sumário

A legislação trabalhista vigente estabelece que o 13º salário seja pago em duas parcelas. A primeira, de fevereiro a novembro de cada ano e a segunda, até dia 20 de Dezembro.

O pagamento da primeira parcela, prevista no artigo 2º, § 2º da Lei 4.749/65, que dispõe sobre o pagamento da gratificação natalina prevista na Lei 4.090/62, estabelece que o adiantamento possa ser concedido juntamente com o pagamento das férias do empregado, desde que este faça a solicitação (por escrito) ao empregador durante o mês de janeiro (01 a 31) do corrente ano.

Assim como no caso do pagamento da 1ª parcela em novembro, para o cálculo do adiantamento do 13º salário por ocasião das férias deverão ser consideradas, se houver, as médias de comissão, horas extras e demais adicionais.

Quer ajuda para abrir uma empresa ou ter um CNPJ?

A Vertice pode ajudar você na abertura de sua empresa, deixe seus dados e nossos especialistas entrarão em contato.

Portanto, para o empregado que tenha férias programadas no mês de agosto, por exemplo, e queira receber o adiantamento da primeira parcela juntamente com as férias, terá que solicitá-la até o final do mês de janeiro.

O valor do adiantamento referente à 1ª parcela corresponde a 50% do salário do mês anterior ao gozo de férias. Neste caso, se o empregado tiver direito ao pagamento de adicionais, o valor da 1ª parcela será o correspondente a 50% da média apurada de janeiro a julho do corrente ano. O total da 1ª parcela será a soma dos 50% do salário mais os 50% das médias apuradas.

Nada obsta, no entanto, que, decorrido este prazo sem que o empregado tenha feito a solicitação, o empregador ainda assim possa, facultativamente, fazer o pagamento do adiantamento junto com as férias.

Contudo, é importante que a empresa esteja atenta para as normas coletivas de trabalho da respectiva categoria profissional, a qual poderá firmar prazo diverso (mais benéfico) do previsto em lei.

RESCISÃO DE CONTRATO DURANTE O ANO
Havendo rescisão contratual, o valor adiantado da primeira parcela (se houver) será compensado com o valor da gratificação devida na rescisão.

Ainda que a gratificação devida não seja suficiente para o desconto do valor adiantado, este poderá ser abatido das demais verbas rescisórias a que o empregado fizer jus como saldo de salários, férias vencidas ou proporcionais entre outras.

REAJUSTE SALARIAL DURANTE O ANO
A legislação estabelece que o empregado tenha direito a receber, até 30 de novembro, 50% do valor da remuneração como adiantamento de 13º salário.

Assim, para o empregado que tenha recebido o adiantamento por ocasião das férias, havendo reajuste salarial, o empregador fica obrigado a recalcular o adiantamento da 1ª parcela sobre o salário reajustado e pagar a diferença. até a data citada, em relação ao valor adiantado anteriormente.

Se você precisa de serviço relacionado ao artigo ou necessita de maiores informações sobre o assunto, conte conosco, da Vértice Contadores.

Temos o preparo necessário para te ajudar – tanto a se manter em conformidade legal, quanto a melhorar seus resultados a partir das nossas soluções relacionadas a tais aspectos:

  • Contabilidade Geral;
  • BPO Financeiro;
  • Contabilidade Consultiva;
  • Legalização e Processos.

Entre em contato conosco utilizando as informações disponibilizadas em nosso website, caso você prefira, você pode utilizar a ferramenta de chat do WhatsApp, ela fica localizada no canto inferior direito de sua tela.

Será um prazer conversar com você. Até logo!

PRESSIONE AQUI AGORA MESMO E FALE JÁ CONOSCO PARA MAIS INFORMAÇÕES!

Classifique nosso post

Compartilhe nas redes:

Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn

Você está a um passo de revolucionar a gestão da sua empresa

Com o nosso apoio, administrar o seu negócio será muito mais fácil: todas as soluções que seu empreendimento precisa em um só lugar.

Veja também

Posts Relacionados

Recomendado só para você
O Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região determinou que…
Cresta Posts Box by CP
Back To Top