Imunidade Tributária para Associações: Como funciona?

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Imunidade Tributária para Associações: Como funciona?

As associações podem garantir a imunidade tributária, entenda como e quais impostos podem ser isentos

Se você tem uma associação, saiba que ela pode ter imunidade tributária, contudo, há alguns requisitos. 

Em suma, as associações são entidades sem fins lucrativos que se organizam para realizar atividades de interesse social, como educação, saúde, assistência social, cultura, entre outros.

Portanto, essas entidades podem usufruir de um benefício fiscal chamado imunidade tributária, que consiste na não incidência de certos impostos sobre o seu patrimônio, renda ou serviços.

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O que é a imunidade tributária?

A imunidade tributária é um direito constitucional que visa garantir a autonomia e a sustentabilidade das associações.

No entanto, esse direito não é absoluto e depende do cumprimento de alguns requisitos legais, que variam de acordo com o tipo de imposto e o ente federativo que o institui.

Entenda melhor lendo o artigo abaixo:

Quais são os impostos que estão sujeitos à imunidade tributária?

Há diversos impostos que podem ser isentos pelas associações, contudo os principais são:

Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU)

Primordialmente, podemos citar o IPTU, ele é um imposto incidente sobre a propriedade de imóveis urbanos. 

Desse modo, as associações podem ser imunes ao IPTU se o imóvel for utilizado para as suas finalidades essenciais, ou seja, se for destinado à realização de suas atividades sociais. 

Além disso, é necessário que a associação não tenha fins econômicos e não distribua lucros ou dividendos a seus associados, ou dirigentes.

Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)

As associações podem ser imunes ao IPVA se o veículo for utilizado exclusivamente para as suas finalidades essenciais.

Isso significa que a imunidade tributária ocorre se for empregado no transporte de pessoas ou bens relacionados às suas atividades sociais. 

Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR)

As associações podem ser imunes ao IR se atenderem aos requisitos previstos na Lei nº 9.532/1997, que são:

  • Não remunerar sua equipe pelos serviços prestados;
  • Aplicar os recursos em manutenção e desenvolvimento dos objetivos sociais;
  • Manter escrituração em dia de todas as receitas e despesas;
  • Conservar em boa ordem, pelo prazo de cinco anos, os documentos que comprovem a origem e a aplicação de seus recursos;
  • Declarar os rendimentos anualmente.

Como obter a imunidade tributária?

Para obter a imunidade tributária, as associações devem solicitar o reconhecimento do benefício junto ao órgão competente de cada ente federativo.

Ademais, deve ser apresentado os documentos que comprovem o seu enquadramento nos requisitos legais. 

Lembre-se que a imunidade tributária pode ser revogada a qualquer momento se a associação deixar de cumprir as condições exigidas.

Qual a importância da imunidade tributária para as associações?

Sobretudo, a imunidade tributária é um instrumento importante para as associações que atuam no terceiro setor.

Isso porque permitem que elas possam destinar mais recursos para as suas atividades sociais, sem sofrer com a carga tributária que incide sobre as demais entidades. 

No entanto, é preciso estar atento às normas específicas de cada imposto e de cada ente federativo, bem como manter a regularidade fiscal e contábil das associações, para evitar a perda do benefício ou a aplicação de penalidades.

Para entender melhor, fale com a equipe de profissionais contábeis especializados em terceiro setor da Vértice.

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Descubra como a imunidade tributária pode beneficiar associações e organizações sem fins lucrativos. Saiba como funciona e como aplicá-la corretamente.
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