ONGs devem ou não pagar impostos? Saiba agora!

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Descubra agora se ONGs devem ou não pagar impostos

Saber se ONGs devem ou não pagar impostos é uma forma de aproveitar os benefícios tributários e de manter a entidade em conformidade legal

Se ONGs devem ou não pagar impostos é uma dúvida que passa por muitos cidadãos, sejam eles donos de ONGs, futuros donos de ONGs ou doadores.

Afinal, trata-se de uma entidade sem fins lucrativos; por isso, é normal ter essa dúvida, pois, por ser uma entidade sem fins lucrativos, ela deve ter direito à isenção de impostos, não é mesmo? Sim, as entidades sem fins lucrativos possuem direito à imunidade e à isenção de tributos, contudo não são de todos os tributos e, portanto, elas devem, sim, pagar impostos.

Mas quais são eles e como funcionam a isenção e a imunidade?

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Você vai ter a resposta para essa e para outras perguntas no artigo de hoje.

Acompanhe!

Imunidade e isenção tributária para ONGs

Antes de explicar se ONGs devem ou não pagar impostos, é importante entender um pouco sobre o conceito de imunidade e de isenção.

  • Imunidade tributária

De forma geral, as imunidades tributárias são garantias constitucionais do impedimento de cobrança de tributos a certos contribuintes. Temos como exemplo, na alínea c do inciso VI do artigo 150 da Constituição Federal, que é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos municípios instituírem impostos sobre:

patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei.

Nesse caso, as ONGs possuem imunidade tributária dos seguintes impostos:

    • Sobre o patrimônio: IPTU, ITR, IOF, ITBI e IPVA;
    • Sobre a renda: IR;
    • Sobre serviços: ISSQN.

Além disso, de acordo com o artigo 14 da LEI Nº 5.172, para ter direito à imunidade, é preciso seguir alguns requisitos, a saber:

I – não distribuírem qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a qualquer título;

II – aplicarem integralmente, no país, os seus recursos na manutenção dos seus objetivos institucionais;

III – manterem escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão.

  • Isenção tributária

As isenções tributárias, por sua vez, precisam estar previstas em leis específicas.

Nesse contexto, em relação ao Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD), tem-se certa discussão a respeito, pois ele varia de estado para estado de acordo com a lei de cada um.

O Rio de Janeiro, por exemplo, oferece 100% de isenção, já outros estados podem cobrar esse imposto a depender da lei, que varia entre 2% e 8% sobre o valor das doações recebidas.

Agora que você já sabe um pouco mais sobre imunidades e sobre isenções, vamos à pergunta central deste artigo: ONGs devem ou não pagar impostos?

ONGs devem ou não pagar impostos?

Sim, as ONGs devem pagar impostos! Elas possuem direito à imunidade e à isenção tributária, mas esses benefícios tributários não abrangem todos os tributos. Alguns dos principais tributos que as ONGs precisam pagar são:

  • Imposto de Importação (II);
  • Imposto de Exportação (IE);
  • Imposto sobre produtos industrializados (IPI);
  • Imposto sobre a circulação de mercadorias e serviços de transporte intermunicipal, interestadual e de comunicação (ICMS).

Veja também:

Para descobrir todos os impostos que a sua ONG deve pagar, bem como os impostos aos quais ela pode requerer o direito à isenção ou à imunidade, é preciso compreender bem as leis tributárias.

Todavia, nós sabemos que é algo que demanda tempo e dedicação, tempo que deve ser utilizado em prol do objetivo social da sua ONG, assim como em prol de traçar estratégias para a captação de novos recursos.

Por isso, é fundamental contar com um profissional especializado no assunto para te auxiliar nas questões tributárias da sua entidade.

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