Foi publicada no DODF de 11 de abril de 2013 a Lei 5096 que cria o Recupera/DF, trata-se de um regime incentivado de quitação de débitos tributários com o Distrito Federal. A lei visa incentivar a regularização de débitos constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa cujo fato gerador seja até 31 de dezembro de 2011 e até mesmo saldo de parcelamentos deferidos, ativos ou já cancelados de ofício pela autoridade competente.
Podem ser incluídos no programa débitos relativos a: ICMS; ISS; IPTU; IPVA; ITBI; ITCD; Simples Candango; TLP; Decorrentes de penalidades pecuniárias, por descumprimento de obrigação acessória.
Os débitos serão consolidados considerando 3 agrupamentos distintos e o contribuinte poderá optar se efetuará o pagamentos das 3 consolidações ou apenas alguma destas, os grupos serão:
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- o primeiro relativo a ICMS e Simples Candango;
- o segundo relativo a penalidades por descumprimento de obrigações acessórias e
- o terceiro grupo, todos os demais tributos abrangidos pela norma.
Não serão incluídos no Recupera/DF débitos oriundos de sonegação fiscal, porém o contribuinte que possua autos de infração cuja parte decorra de sonegação e parte não, poderá requerer o desmembramento da cobrança para sua quitação parcial. Mesmo procedimento poderá ser adotado para autos que contenham débitos posteriores a 31 de dezembro de 2011.
Quais são os benefícios da Lei?
Redução de juros de mora e multa, inclusive a moratória, nas seguintes proporções:
- 99% do seu valor, no pagamento à vista;
- 90% do seu valor, no pagamento em 2 parcelas;
- 85% do seu valor, no pagamento em 3 parcelas;
- 80% do seu valor, no pagamento em 4 parcelas;
- 75% do seu valor, no pagamento de 5 a 12 parcelas;
- 40% do seu valor, no pagamento de 13 a 60 parcelas.
No pagamento das penalidades por descumprimento de obrigações acessórias:
- 95% do seu valor, no pagamento à vista;
- 90% do seu valor, no pagamento em 2 parcelas;
- 85% do seu valor, no pagamento em 3 parcelas;
- 80% do seu valor, no pagamento em 4 parcelas;
- 75% do seu valor, no pagamento de 5 a 12 parcelas;
- 40% do seu valor, no pagamento de 13 a 60 parcelas
O programa impõe algumas condições que merecem destaque:
- Não será permitido o pagamento mediante compensação com precatório;
- Será necessária a desistência e renúncia de qualquer questionamento administrativo ou judicial do débito a ser pago, inclusive nos casos de desmembramento de auto de infração, não será possível a manutenção do questionamento quanto a parte não alcançada por esta Lei, ou seja, a defesa do auto por completo deverá ser renunciada, inclusive a parte excedente do auto deverá ser quitada a vista;
- Apresentação de garantia imobiliária ou fiança bancária para débitos superiores a R$ 1.000.000,00;
Débitos já executados e em fase de hasta pública ou leilão somente poderá ser pagos em uma única parcela.
A adesão ao Recupera/DF deverá ser feita até o dia 27 de maio de 2013 pelos contribuintes sujeitos à apresentação de garantia real ou que pleitearão desmembramento de autos de infração. Os demais contribuintes receberão até o dia 30 de maio de 2013, boleto da Secretaria de Fazenda com o valor a ser pago e sua adesão se dará automaticamente pelo pagamento do boleto enviado, seja na modalidade de quitação integral ou parcelado. O contribuinte que não receber o boleto até o dia 30 de maio deverá procurar um agência de atendimento para retirá-lo.
Serão excluídos do Recupera/DF o contribuinte que não pagar 3 parcelas consecutivas ou não ou deixar uma única parcela em atraso por mais de 90 dias. O atraso no pagamento das parcelas implica em multa de 5% se houver sua quitação em até 30 dias e 10% se superar este prazo.
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