Micro e pequenas empresas que estavam inativas durante 2011 devem entregar até sexta-feira, 30 de Março, a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) – inativa 2012. Também devem entregar o documento as empresas que foram extintas, divididas, incorporadas ou passaram por fusão no ano passado, ou ainda aquelas que estão inativas desde 1º de janeiro de 2012 .
O Conselho Federal de contabilidade (CFC) explica que uma empresa é considerada inativa quando não fez qualquer atividade operacional, não operacional ou financeira ativos, incluindo no que diz respeito aos investimentos no período em questão.
A DSPJ – inativa 2012 deve ser entregue no site da Receita Federal e a empresa que não fizer a declaração, ou enviá-la após o prazo, pagará uma multa de R$ 200,00, emitida automaticamente no momento da regularização. Para fazer correções, você deve fornecer o número do recibo da declaração original.
Outras declarações
A empresa emite a DSPJ – inativa 2012 não deve emitir os seguintes documentos: Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF); Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) e Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED). As microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP) optantes do Simples Nacional que permaneceram inativas entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2011 também estão dispensadas de prestar contas com a Receita Federal.
Se o contribuinte tiver enviado a DSPJ – inativa 2012 indevidamente e precise transmitir a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), a Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) ou a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED) e deseja anular a declaração de inativo deve fazer uma retificação da DSPJ – inativa 2012 e assinalar a opção “Não” na pergunta: “A pessoa jurídica acima identificada, por seu representante legal, declara que permaneceu, durante todo o período (data) sem efetuar qualquer atividade operacional, não operacional, financeira ou patrimonial?”.