Descubra agora se ONGs devem ou não pagar impostos
Saber se ONGs devem ou não pagar impostos é uma forma de aproveitar os benefícios tributários e de manter a entidade em conformidade legal
Se ONGs devem ou não pagar impostos é uma dúvida que passa por muitos cidadãos, sejam eles donos de ONGs, futuros donos de ONGs ou doadores.
Afinal, trata-se de uma entidade sem fins lucrativos; por isso, é normal ter essa dúvida, pois, por ser uma entidade sem fins lucrativos, ela deve ter direito à isenção de impostos, não é mesmo? Sim, as entidades sem fins lucrativos possuem direito à imunidade e à isenção de tributos, contudo não são de todos os tributos e, portanto, elas devem, sim, pagar impostos.
Mas quais são eles e como funcionam a isenção e a imunidade?
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Acompanhe!
Imunidade e isenção tributária para ONGs
Antes de explicar se ONGs devem ou não pagar impostos, é importante entender um pouco sobre o conceito de imunidade e de isenção.
- Imunidade tributária
De forma geral, as imunidades tributárias são garantias constitucionais do impedimento de cobrança de tributos a certos contribuintes. Temos como exemplo, na alínea c do inciso VI do artigo 150 da Constituição Federal, que é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos municípios instituírem impostos sobre:
patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei.
Nesse caso, as ONGs possuem imunidade tributária dos seguintes impostos:
-
- Sobre o patrimônio: IPTU, ITR, IOF, ITBI e IPVA;
- Sobre a renda: IR;
- Sobre serviços: ISSQN.
Além disso, de acordo com o artigo 14 da LEI Nº 5.172, para ter direito à imunidade, é preciso seguir alguns requisitos, a saber:
I – não distribuírem qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a qualquer título;
II – aplicarem integralmente, no país, os seus recursos na manutenção dos seus objetivos institucionais;
III – manterem escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão.
- Isenção tributária
As isenções tributárias, por sua vez, precisam estar previstas em leis específicas.
Nesse contexto, em relação ao Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD), tem-se certa discussão a respeito, pois ele varia de estado para estado de acordo com a lei de cada um.
O Rio de Janeiro, por exemplo, oferece 100% de isenção, já outros estados podem cobrar esse imposto a depender da lei, que varia entre 2% e 8% sobre o valor das doações recebidas.
Agora que você já sabe um pouco mais sobre imunidades e sobre isenções, vamos à pergunta central deste artigo: ONGs devem ou não pagar impostos?
ONGs devem ou não pagar impostos?
Sim, as ONGs devem pagar impostos! Elas possuem direito à imunidade e à isenção tributária, mas esses benefícios tributários não abrangem todos os tributos. Alguns dos principais tributos que as ONGs precisam pagar são:
- Imposto de Importação (II);
- Imposto de Exportação (IE);
- Imposto sobre produtos industrializados (IPI);
- Imposto sobre a circulação de mercadorias e serviços de transporte intermunicipal, interestadual e de comunicação (ICMS).
Veja também:
- ONGs têm direito à isenção de Imposto de Renda?
- Dicas infalíveis para a redução de perdas e custos em sua ONG!
Para descobrir todos os impostos que a sua ONG deve pagar, bem como os impostos aos quais ela pode requerer o direito à isenção ou à imunidade, é preciso compreender bem as leis tributárias.
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