Saiba tudo o que você precisa entender sobre o PGDAS
Tire todas as suas dúvidas sobre o PGDAS e mantenha a sua empresa em conformidade legal
Dentre as obrigações devidas às empresas enquadradas no Simples Nacional, encontram-se o pagamento do DAS e a transmissão das declarações devidas através do PGDAS.
Mas você sabe como esse programa funciona? Sabe quais são os prazos para a entrega dessas declarações e os tributos que são recolhidos?
No artigo de hoje, você saberá tudo sobre o assunto. Acompanhe!
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O que é o PGDAS e como ele funciona?
O PGDAS, também chamado de PGDAS-D, significa Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório.
Trata-se de um sistema do Simples Nacional utilizado para calcular os valores dos tributos que devem ser pagos de forma obrigatória e mensal pelos contribuintes, para transmitir a declaração desses valores e gerar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), por meio do qual será possível realizar o pagamento desses tributos.
Vale ressaltar que os tributos recolhidos através do DAS são:
- IRPJ;
- CSLL;
- ICMS;
- ISS;
- PIS;
- COFINS;
- IPI;
- CPP.
Agora que você já sabe o que é o PGDAS e como ele funciona, é hora de saber quem deve utilizar esse programa, não é mesmo? Confira abaixo!
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Quem deve utilizar o PGDAS?
O PGDAS é destinado às Microempresas (ME) e às Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional. O Microempreendedor Individual (MEI) não precisa utilizar esse programa, pois já utiliza o Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual (PGMEI).
Mas como utilizar o PGDAS? Veja a seguir!
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Como emitir o PGDAS?
Agora que você já sabe o que é, como funciona e quem deve utilizar o PGDAS, é importante entender como e emitir o PGDAS, não é mesmo? Para tanto, basta acessar o Portal do Simples Nacional e seguir os passos abaixo:
- Clique em “PGDAS-D e DEFIS” no canto direito da tela, no campo “serviços mais procurados”, ou siga o caminho: Simples serviços > Cálculo e Declaração;
- Escolha a forma de acesso: “código de acesso” ou “certificado digital”;
- Em seguida, escolha a opção “Regime de Apuração” e clique em “Optar”;
- Selecione a opção “Regime de Apuração de Receitas” e informe o ano-base da emissão;
- Indique o regime de apuração escolhido (competência ou caixa);
- Para finalizar a operação, clique em “Salvar Demonstrativo”.
Qual o prazo para entrega do PGDAS?
As declarações no PGDAS deverão ser entregues de forma obrigatória e mensal até o dia 20 do mês seguinte ao período de apuração.
Caso não sejam entregues, os contribuintes estarão sujeitos ao pagamento de multas, que, segundo o Manual do PGDAS, serão de:
- 2% ao mês-calendário ou fração, a partir do primeiro dia do quarto mês do ano seguinte à ocorrência dos fatos geradores, incidentes sobre o montante dos impostos e contribuições decorrentes das informações prestadas no PGDAS-D, ainda que integralmente pago, no caso de ausência de prestação de informações ou sua efetuação após o prazo, limitada a 20%, observada a multa mínima de R$ 50,00 para cada mês de referência;
- R$ 20,00 para cada grupo de dez informações incorretas ou omitidas.
Ainda segundo o manual, considerando a aplicação da multa mínima, as multas serão reduzidas:
- À metade, quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício;
- A 75%, caso haja apresentação da declaração no prazo fixado em intimação.
Dessa forma, é fundamental que você transmita as declarações no PGDAS de forma correta e dentro do prazo. Para tanto, você pode contar com o nosso suporte.
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