Ponto Eletronico – Novos Prazos Para Implantação

Original Ponto Eletronico - Contabilidade em Brasília | Vértice Contadores e Associados S/S Ltda.

Sumário

Para os estabelecimentos com mais de dez trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, devendo haver pré-assinalação do período de repouso.

A Portaria MTE nº 1.510/09 disciplinou o registro eletrônico de ponto e a utilização do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP), que significa o conjunto de equipamentos e programas informatizados destinados à anotação por meio eletrônico da entrada e saída dos trabalhadores.

Tal norma entrou em vigor na data de sua publicação, exceto quanto à utilização obrigatória do Registrador Eletrônico de Ponto – REP (equipamento), que entraria em vigor, após diversas prorrogações, impreterivelmente, em 1º de janeiro de 2012.

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Contudo, por intermédio de nova norma foram estabelecidas novas datas para o início da utilização obrigatória do REP, como segue:

– 2 de abril de 2012, para as empresas que exploram atividades na indústria, no comércio em geral, no setor de serviços, incluindo, entre outros, os setores financeiro, de transportes, de construção, de comunicações, de energia, de saúde e de educação;

– 1º de junho de 2012, para as empresas que exploram atividade agro-econômica nos termos da Lei nº 5.889/73;

– 3 de setembro de 2012, para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte definidas na forma da Lei Complementar nº 123/06.

Fontes: Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), art. 74, § 2º; Portaria MTE 1.979/11 (Boletim MULTI-LEX Diário nº 190/11); Portaria MTE nº 2.686/11.

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