Receita altera nome do sistema de apuração PIS/Cofins, de EFD-PIS/Cofins para EFD-Contribuições

Unificação Pis Cofins - Contabilidade em Brasília | Vértice Contadores e Associados S/S Ltda.

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A Receita Federal modificou a denominação do novo sistema de apuração de PIS/Cofins, de EFD-PIS/Cofins para EFD-Contribuições e apresentou modificações na entrega de vários segmentos, como empresas ligadas de Tecnologia da informação, fabricantes de vestuário, calçados, artigos de couro, entre outros nichos de mercado.

De acordo com Reinaldo Mendes Jr., presidente da Easy-Way do Brasil, em vigor, a principal mudança é a inclusão do Bloco P, que deve conter informações sobre o cálculo da nova contribuição instituída dessas organizações específicas. As obrigações devem ser entregues até o 10º dia útil do 2º mês subsequente ao mês de ocorrência dos Fatos Geradores. Especificamente quanto ao Bloco P, a obrigatoriedade é para Fatos Geradores a partir de 1º de março, com primeira entrega em 15 de maio, ambos deste ano.

Os dados sobre a receita deverão ser segregados conforme atividades, produtos e Serviçosprevistos em nova tabela. O especialista acredita que essa divisão causará modificações na forma de entrada das informações relativas à receita e devem ser previstas e bem definidas para que o cálculo realizado seja perfeitamente demonstrado e, ao mesmo tempo, refletido nas contas de receita da contabilidade da empresa.

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Para Mendes Jr., o pouco tempo para implementação dessas modificações torna-se o principal ponto negativo da EFD-Contribuições, principalmente para as empresas de TI que se encontram no regime de tributação pelo lucro presumido, que devem entregar o novo registro relativo à contribuição previdenciária, sem ainda não ter entregue a declaração referente aos impostos PIS e Cofins.

“O grande desafio é estruturar os sistemas de origem para fornecer os dados necessários no prazo estipulado para a primeira entrega da obrigação”, diz.

O valor da multa para as empresas que não cumprirem os prazos ou não atenderem os requisitos atuais exigidos continua sendo de R$ 5 mil por mês-calendário ou fração de atraso. O executivo orienta as empresas a adotarem ferramentas de apoio e verificação que possam apontar erros durante a rotina da empresa.

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