Retenção de INSS sobre empresas do Simples: quando é devida?

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Retenção de INSS no Simples Nacional: o que sua empresa precisa saber para evitar multas?

Descubra quando a retenção de INSS é obrigatória para empresas do Simples Nacional e como garantir conformidade fiscal.

Você sabia que muitas microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional cometem erros fiscais ao prestar serviços de cessão de mão-de-obra?

Embora a legislação determine que essas empresas estão isentas da retenção de INSS em várias situações, há exceções que podem gerar confusão.

Neste artigo, vamos explicar de forma simples e objetiva os casos em que a retenção de INSS é aplicável e como evitar erros comuns que podem resultar em multas e complicações fiscais.

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Portanto, continue a leitura e confira!

O que é cessão de mão-de-obra e como ela se aplica ao Simples Nacional?

A cessão de mão-de-obra ocorre quando uma empresa coloca seus funcionários à disposição de outra, seja em suas dependências ou nas de terceiros.

Esse serviço pode ser contínuo e não precisa estar diretamente relacionado com a atividade principal da empresa contratante.

Serviços comuns incluem vigilância, limpeza e conservação, que, em alguns casos, podem ser tributados com retenção de INSS.

Sobretudo, muitas empresas do Simples Nacional não sabem que a cessão de mão-de-obra pode resultar na retenção de INSS, gerando risco de autuação.

Quais atividades estão sujeitas à retenção de INSS?

De acordo com a Instrução Normativa RFB 938/2009, empresas optantes pelo Simples Nacional não estão sujeitas à retenção de INSS, exceto em determinadas condições.

Em especial, se a empresa prestar serviços tributados pelo Anexo IV da Lei Complementar nº 123/2006, como construção civil, vigilância, limpeza e serviços relacionados a empreitada de mão-de-obra.

A Instrução Normativa RFB 938/2009 especifica que a retenção de INSS é obrigatória para microempresas e empresas de pequeno porte (ME e EPP) que realizem serviços como:

  • Construção civil e obras de engenharia, incluindo subempreitadas.

  • Vigilância e segurança, como empresas de segurança patrimonial.

  • Limpeza e conservação, como empresas de limpeza.

  • Serviços relacionados a empreitada de mão-de-obra, como serviços temporários em diferentes setores.

Dessa forma, a retenção de INSS é obrigatória para empresas do Simples Nacional que prestam serviços de vigilância e limpeza, mesmo quando atuam como empreiteiras.

Como evitar erros fiscais e garantir conformidade?

Para evitar problemas fiscais, a empresa deve compreender quando a retenção de INSS é necessária e assegurar que os pagamentos sejam feitos corretamente.

Um erro comum é a falta de conhecimento sobre as atividades que demandam a retenção de INSS, o que pode levar a autuações pela Receita Federal.

Sendo assim, aqui estão algumas dicas para garantir a conformidade fiscal:

  1. Entenda as atividades tributáveis: antes de tudo, verifique se sua empresa realiza atividades tributadas pelo Anexo IV da Lei Complementar nº 123/2006. Caso sua empresa preste serviços como vigilância, limpeza ou empreitada de mão-de-obra, a retenção de INSS será devida.

  2. Consultoria contábil especializada: para evitar erros, é altamente recomendável contratar um contador especializado em Simples Nacional e tributação de INSS. Afinal, ele poderá orientá-lo sobre os casos específicos e garantir que sua empresa cumpra todas as obrigações fiscais corretamente.

  3. Revisão de contratos e notas fiscais: por fim, verifique se os contratos de prestação de serviços e as notas fiscais estão adequadamente preparados, refletindo a natureza dos serviços e a aplicação do INSS.

Aproveite a retenção de INSS de forma segura!

Em resumo, as empresas do Simples Nacional devem estar atentas às regras de retenção de INSS, especialmente quando prestam serviços de cessão de mão-de-obra.

Embora muitas dessas empresas estejam isentas da retenção de INSS, existem exceções importantes que podem impactar diretamente sua conformidade fiscal.

A boa notícia é que, com um pouco de atenção à legislação e o apoio de um contador especializado, é possível evitar surpresas fiscais e garantir que sua empresa esteja sempre em conformidade com a Receita Federal.

A Vértice conta com um time altamente capacitado e pronto para te ajudar com o que for preciso.

Portanto, se você tem dúvidas sobre a retenção de INSS em sua empresa, entre em contato conosco e evite surpresas fiscais!

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