Ao organizar os antigos documentos e papeladas acumuladas, muitas pessoas acabam tendo duvidas ou receio em jogar fora algum comprovante ou papel que possa ser útil em determinado momento posterior, sejam dias, meses ou até anos.
É importante dedicar tempo e espaço para guardar determinados documentos durante algum período para evitar futuros transtornos.
Mas qual é o tempo necessário para guardar esses documentos?
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Como regra geral, o Código Civil, em seu Art. 205, determina que caso não haja lei fixando prazo menor, a guarda de documentos é de dez anos.
Referente a documentos atrelados à escrita contábil e à vida empresarial, o Art. 1.194 do Código Civil determina que o empresário e a sociedade empresária são obrigados a conservar em boa guarda toda a documentação durante cinco anos contados:
a) do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que pagamento foi efetuado;
b) da data em que tornada definitiva a decisão que anulou a cobrança do tributo.
A Súmula Vinculante nº 08, do Supremo Tribunal Federal, considerou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei Ordinária n° 8.212/91, que haviam fixado em 10 anos os prazos de guarda de documentos e de pagamento das contribuições da seguridade social.
O Regulamento do Imposto de Renda (Decreto n° 3.000/99), em seus Arts. 190, 264 e 527, estabelece que os Empresários e as Sociedades Empresárias devem conservar em ordem, enquanto não prescritas eventuais ações executivas que lhes sejam pertinentes, os livros e documentos relativos ao seu objeto social.
Segue abaixo o Quadro Sinótico
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