A empresa que estiver obrigada ou optar pelo uso do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto, tem agora uma nova obrigação: deverá se cadastrar no Ministério do Trabalho e Empregador (MTE) via internet informando seus dados, equipamentos e softwares utilizados.
O Auditor-Fiscal do Trabalho deverá verificar se o modelo do Programa de Tratamento de Registro de Ponto e os números de série dos REPs utilizados correspondem às informações declaradas pelo empregador no Cadastro de Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (Carep) na página eletrônica do MTE.
Fonte: Portaria MTE 1.510/09, art. 20, e Instrução Normativa MTE nº 85/10, art. 9º.
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