Nova Obrigação Para as Empresas que Utilizarem o Ponto Eletrônico

01 11 2011 044518 - Contabilidade em Brasília | Vértice Contadores e Associados S/S Ltda.

Sumário

A empresa que estiver obrigada ou optar pelo uso do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto, tem agora uma nova obrigação: deverá se cadastrar no Ministério do Trabalho e Empregador (MTE) via internet informando seus dados, equipamentos e softwares utilizados.

O Auditor-Fiscal do Trabalho deverá verificar se o modelo do Programa de Tratamento de Registro de Ponto e os números de série dos REPs utilizados correspondem às informações declaradas pelo empregador no Cadastro de Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (Carep) na página eletrônica do MTE.

Fonte: Portaria MTE 1.510/09, art. 20, e Instrução Normativa MTE nº 85/10, art. 9º.

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