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EX-PARCEIROS – Responsabilidade solidária com novos membros – prazo de 02 anos
De acordo com art. 1001 do Código Civil (Lei n. º 10.406/02), as obrigações dos parceiros começam imediatamente com o contrato, se não definirem outra data, e terminam quando é liquidada a sociedade e extintas as responsabilidades sociais. No caso