Eleições/2010 – Doação a Partido Político – Despesa Indedutível
Nos termos do Art. 249, parágrafo único, Inciso VII, do Decreto 3.000/99 – RIR, as doações para partidos políticos não são dedutíveis como despesa para fins da apuração do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre