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Empresário: Fique Atento a Contribuição Sindical Patronal – Recolhimento até 31 de janeiro
A contribuição sindical patronal é tratada nos artigos 578 a 610 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), constituindo prestação compulsória, de natureza tributária, e sendo devida por todos aqueles que pertençam a uma categoria econômica ou profissional, independentemente da