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A RFB Usará a Nova Escrituração Fiscal Digital-EFD Para Realizar Cruzamento de Informações
A Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins (EFD-PIS/Cofins), instituída pela Instrução Normativa RFB nº 1.052/10, passa a denominar-se Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita (EFD-Contribuições), devendo ser entregue pelos contribuintes da: –