
Como Funciona a Aplicação do Aviso Prévio de até 90 Dias
O MTE, por meio da Nota Técnica CGRT/SRT/MTE 184/12, manifestou-se acerca da aplicação da Lei 12.506/11, que trata do aviso prévio proporcional. Com ela, fica alterado o posicionamento anterior, apresentado pelo Memorando Circular 10/11, com relação à contagem dos prazos.