Contabilista – Responsabilidade Cívil e Criminal
Nos termos do art. 268, do Decreto nº 3.000/99 (Regulamento do Imposto de Renda – RIR), a escrituração contábil da pessoa jurídica ficará sob a responsabilidade de profissional qualificado, nos termos da legislação específica, exceto nas localidades em que não