Nota Fiscal Eletrônica/DF – Cancelamento até 24 horas – A Partir de Janeiro de 2012
O Ato Cotepe nº 35/10, que alterou o Ato Cotepe nº 13/10, estabelece que o emitente da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) poderá solicitar o cancelamento em prazo não superior a 24 horas, contado do momento em que foi concedida a