Venda de Imóvel: Como Aplicar a Isenção do IR Sobre Ganho de Capital
O artigo 2º da IN SRF nº 599/05 isenta de Imposto de Renda o ganho auferido por pessoa física residente no País, na venda de imóveis residenciais, desde que o alienante, no prazo de 180 dias contados da celebração do